Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13106, de 08 de setembro de 2004
Nº 13106/2004
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro José Mendes, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro José Mendes, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capita.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado