Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13104, de 08 de setembro de 2004
Nº 13104/2004
Altera a Lei 3.938, de 26 de dezembro de 1966, que dispõe sobre normas gerais da legislação tributária estadual..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 185 O Conselho entrará em recesso durante o mês de janeiro, ocasião em que os seus servidores gozarão das férias regulamentares.” (NR)
Florianópolis, 08 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.