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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13100, de 08 de setembro de 2004

Nº 13100/2004

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Ibirama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Sindicato Rural de Ibirama, com anuência da Prefeitura Minicipal de Ibirama, o imóvel com quatro mil, cento e setenta e cinco metros quadrados, matriculado sob o nº 23.796 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ibirama.
Art. 2.
A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção das instalações da Companhia de Polícia Militar no Município de Ibirama.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado – Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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