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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13093, de 04 de agosto de 2004

Nº 13093/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Prefeito Irineu José Maestri a Rodovia SC – 458, no trecho Capinzal – Zortéa – BR-470.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Prefeito Irineu José Maestri a Rodovia SC – 458, que liga o trecho de Capinzal – Zortéa - BR-470.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de agosto de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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