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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13091, de 29 de julho de 2004

Nº 13091/2004

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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Ipuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Ipuaçu e foro na Comarca de Abelardo Luz.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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