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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13087, de 29 de julho de 2004

Nº 13087/2004

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Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Iririú, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Iririú – AMABI -, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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