Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13087, de 29 de julho de 2004
Nº 13087/2004
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Iririú, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Iririú – AMABI -, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado