Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13077, de 29 de julho de 2004
Nº 13077/2004
Reconhece o Município de Correia Pinto como Capital Catarinense do Papel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido o Município de Correia Pinto como a Capital Catarinense do Papel.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.