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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13077, de 29 de julho de 2004

Nº 13077/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Correia Pinto como Capital Catarinense do Papel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido o Município de Correia Pinto como a Capital Catarinense do Papel.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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