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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13069, de 20 de julho de 2004

Nº 13069/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Padre Sebastião Antônio Van Liehout a Rodovia SC - 431, no Município de São Bonifácio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Padre Sebastião Antônio Van Liehout a Rodovia SC- 431, trecho compreendido entre a Br-282 e o Município de São Bonifácio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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