Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13066, de 08 de julho de 2004
Nº 13066/2004
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Dança Studium Dance, do Município de Salete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Dança Studium Dance, com sede no Município de Salete e foro na Comarca de Taió.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 2004
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício