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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13064, de 08 de julho de 2004

Nº 13064/2004

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Lindóia do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lindóia do Sul uma área de terras com setecentos e quatro metros quadrados, parte de uma área maior matriculada sob o nº R-1/5381 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia e cadastrado sob o antigo nº 1236 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
A doação de que trata esta Lei destina-se à construção, a ser realizada pelo Município, de uma praça desportiva.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e
IIIhipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 7.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 8.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 2004

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício

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