Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13055, de 02 de julho de 2004
Nº 13055/2004
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicação de Santa Catarina, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicação de Santa Catarina - SUCESU/SC - , com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2004
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício