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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13055, de 02 de julho de 2004

Nº 13055/2004

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Declara de utilidade pública a Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicação de Santa Catarina, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicação de Santa Catarina - SUCESU/SC - , com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2004

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício

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