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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13053, de 02 de julho de 2004

Nº 13053/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Independente Esportiva Butantã, de Major Vieira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Independente Esportiva Butantã, com sede no Município de Major Vieira e foro na Comarca de Canoinhas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2004

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício

13053

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