Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13044, de 02 de julho de 2004
Nº 13044/2004
Reconhece o Município de Turvo como Capital Catarinense da Mecanização Agrícola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Turvo como a Capital Catarinense da Mecanização Agrícola.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2004
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.