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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13042, de 02 de julho de 2004

Nº 13042/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Santo Amaro da Imperatriz como Capital Catarinense das Águas Termais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Santo Amaro da Imperatriz como a Capital Catarinense das Águas Termais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2004

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício

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