Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13039, de 02 de julho de 2004
Nº 13039/2004
Reconhece o Município de Balneário Camboriú como Capital Catarinense do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Balneário Camboriú como a Capital Catarinense do Turismo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2004
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.