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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13022, de 25 de junho de 2004

Nº 13022/2004

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Institui o Dia Estadual da Solidariedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia da Solidariedade no Estado.
Art. 2.
O Dia da Solidariedade visa que os órgãos públicos estaduais e municipais, bem como a iniciativa privada, pratiquem ações voltadas à cidadania e solidariedade, promovendo atos solidários gratuitos em diversas áreas, tais como a saúde, a educação, a cultura, o lazer e demais serviços que promovam a inclusão social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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