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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13015, de 18 de junho de 2004

Nº 13015/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Funcionários da Creche Comunitária Paraíso das Crianças do Bairro Ouro Negro, de Forquilhinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Funcionários da Creche Comunitária Paraíso das Crianças do Bairro Ouro Negro, com sede e foro no Município e Comarca de Forquilhinha.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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