Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13011, de 18 de junho de 2004
Nº 13011/2004
Declara de utilidade pública a Casa da Provisão Assistencial de Santa Catarina, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Casa da Provisão Assistencial de Santa Catarina – CPA/SC, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente;
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado