Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13005, de 18 de junho de 2004
Nº 13005/2004
Declara de utilidade pública a Indústria da Solidariedade, de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Indústria da Solidariedade – ISO, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado