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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13001, de 18 de junho de 2004

Nº 13001/2004

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Peritiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Peritiba o imóvel com seis mil e quinhentos metros quadrados, matriculado sob o número oito mil novecentos e trinta e oito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia.
Art. 2.
A doação de que trata esta Lei tem por objetivo permitir que o Município promova a construção de um novo hospital, destinado a proporcionar melhor atendimento médico-hospitalar à população.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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