Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12995, de 18 de junho de 2004

Nº 12995/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Penha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Penha, um imóvel com mil, setecentos e dezenove metros e cinqüenta decímetros quadrados, a ser desmembrado da área maior matriculada sob o nº 13.806 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piçarras, de propriedade do Senhor Teodoro Francisco da Costa e avaliado em R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinqüenta reais).
Parágrafo únicoA autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 2.
A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar a ocupação e uso do imóvel pela Escola de Educação Básica João Batista Paiva.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à Conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo