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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12993, de 09 de junho de 2004

Nº 12993/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Mário Krutzsch, o Centro de Educação de Jovens e Adultos, de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Mário Krutzsch, o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJAS – , com sede no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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