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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12985, de 31 de maio de 2004

Nº 12985/2004

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Laguna, uma área de quinhentos e vinte um metros e vinte o oito decímetros quadrados, matriculada sob o nº 23.714 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Laguna.
Art. 2.
A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção do Instituto Médico Legal – IML –, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 884, de 1º de outubro de 2002.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de maio de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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