Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12984, de 31 de maio de 2004
Nº 12984/2004
Declara de utilidade pública a Associação dos Surdos de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos de Chapecó, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado