Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12981, de 25 de maio de 2004
Nº 12981/2004
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 12.883, que declara de utilidade publica a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, em Lages. Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, com sede e foro na Cidade e Comarca de Lages.”
Florianópolis, 25 de maio de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.