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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12981, de 25 de maio de 2004

Nº 12981/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 12.883, que declara de utilidade publica a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 12.883, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, em Lages. Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, com sede e foro na Cidade e Comarca de Lages.”

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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