Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12965, de 18 de maio de 2004
Nº 12965/2004
Declara de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento Artístico Cultural e Ocupacional do Portador de Necessidades Especiais, de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento Artístico Cultural e Ocupacional do Portador de Necessidades Especiais – ADACO/OFEARTE -, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.
Art. 2.
À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício