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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12964, de 18 de maio de 2004

Nº 12964/2004

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Declara de utilidade pública o Clube Filatélico Maçônico do Brasil, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Filatélico Maçônico do Brasil, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício

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