Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12964, de 18 de maio de 2004
Nº 12964/2004
Declara de utilidade pública o Clube Filatélico Maçônico do Brasil, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Filatélico Maçônico do Brasil, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em Exercício