Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12963, de 18 de maio de 2004
Nº 12963/2004
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cruzeiro do Sul, de Blumenau - SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cruzeiro do Sul, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em Exercício