Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12946, de 28 de abril de 2004
Nº 12946/2004
Institui o Dia da Imprensa Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Imprensa Catarinense, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 28 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.