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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12943, de 23 de abril de 2004

Nº 12943/2004

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Institui o Dia do Trabalhador Artesanal, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Trabalhador Artesanal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia oito de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de abril de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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