Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12937, de 19 de abril de 2004
Nº 12937/2004
Declara de utilidade pública a União Xanxerense de Associações de Moradores, de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a União Xanxerense de Associações de Moradores, com sede e foro no Município e Comarca de Xanxerê.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado