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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12905, de 22 de janeiro de 2004

Nº 12905/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a incluir nas disciplinas já existentes nos currículos da rede pública estadual de ensino fundamental e médio conteúdo que trate da saúde bucal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, autorizado a incluir nas disciplinas já existentes nos currículos, conteúdo referente à saúde bucal na rede pública estadual de ensino fundamental e médio, enfatizando a prevenção e a conscientização dos alunos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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