Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12905, de 22 de janeiro de 2004
Nº 12905/2004
Autoriza o Poder Executivo a incluir nas disciplinas já existentes nos currículos da rede pública estadual de ensino fundamental e médio conteúdo que trate da saúde bucal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, autorizado a incluir nas disciplinas já existentes nos currículos, conteúdo referente à saúde bucal na rede pública estadual de ensino fundamental e médio, enfatizando a prevenção e a conscientização dos alunos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado