Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12900, de 22 de janeiro de 2004
Nº 12900/2004
Declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Passo de Torres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Passo de Torres, com sede no Município de Passo de Torres e foro na Comarca de Sombrio.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado