Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12877, de 22 de janeiro de 2004
Nº 12877/2004
Reconhece o Município de Água Doce como Capital Catarinense da Energia Eólica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Água Doce como a Capital Catarinense da Energia Eólica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.