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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12877, de 22 de janeiro de 2004

Nº 12877/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Água Doce como Capital Catarinense da Energia Eólica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Água Doce como a Capital Catarinense da Energia Eólica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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