Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12869, de 12 de janeiro de 2004
Nº 12869/2004
Fixa os subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, para o exercício de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 12.932/04 (Art. 1º) – (DO. 17.337 de 16/02/04)
“Fixa o valor do subsídio mensal do Governador do Estado, em conformidade com as disposições do art. 8º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e modifica a Lei nº 12.869 de 12 de janeiro de 2004. O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício de 2004, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.