Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12853, de 22 de dezembro de 2003
Nº 12853/2003
Altera o Anexo I da Lei nº 11.340, de 2000, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado o Anexo I da Lei nº 11.340, de 08 de janeiro de 2000, onde se lê Presidente Castelo Branco, leia-se Presidente Castello Branco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.