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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12844, de 22 de dezembro de 2003

Nº 12844/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Escritor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Escritor, a ser comemorado no dia vinte e nove de setembro de cada ano.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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