Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12844, de 22 de dezembro de 2003
Nº 12844/2003
Institui o Dia Estadual do Escritor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Escritor, a ser comemorado no dia vinte e nove de setembro de cada ano.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.