Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12842, de 22 de dezembro de 2003
Nº 12842/2003
Declara de utilidade pública a Sociedade de Preservação e Educação Ambiental, de Balneário Barra do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Preservação e Educação Ambiental – SPEA –, com sede no Município de Balneário Barra do Sul e foro na Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado