Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12823, de 18 de dezembro de 2003
Nº 12823/2003
Convalida Decreto Legislativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica convalidado o Decreto Legislativo nº. 18.239, publicado no Diário Oficial do Estado nº 17.054, de 13 de dezembro de 2002, que fixou os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado