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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12823, de 18 de dezembro de 2003

Nº 12823/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Convalida Decreto Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica convalidado o Decreto Legislativo nº. 18.239, publicado no Diário Oficial do Estado nº 17.054, de 13 de dezembro de 2002, que fixou os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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