Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12806, de 16 de dezembro de 2003
Nº 12806/2003
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Obreiros da Nova Era, de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Obreiros da Nova Era, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício