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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12804, de 16 de dezembro de 2003

Nº 12804/2003

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Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Comunitários de Correia Pinto.

Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Correia Pinto. (Redação dada pela Lei nº 15.656, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Correia Pinto, com sede no Município de Correia Pinto. (Redação dada pela Lei nº 15.656, de 2011).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.656, de 2011).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.656, de 2011).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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