Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12797, de 16 de dezembro de 2003
Nº 12797/2003
Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres do Balneário Arroio do Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres do Balneário Arroio do Silva – AMBAS –, com sede no Município de Balneário Arroio do Silva e foro na Comarca de Araranguá.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício