Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12790, de 16 de dezembro de 2003

Nº 12790/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Município de Imbituba como Capital Catarinense da Baleia Franca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Imbituba como a Capital Catarinense da Baleia Franca.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo