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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12777, de 03 de dezembro de 2003

Nº 12777/2003

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Institui o título de Prefeito Amigo do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado, através da Fundação do Meio Ambiente – FATMA –, autorizado a conceder anualmente o título de Prefeito Amigo do Meio Ambiente aos administradores municipais que melhor tratarem os resíduos sólidos urbanos gerados pelo município.
Parágrafo únicoO número de prefeitos agraciados com o título de Prefeito Amigo do Meio Ambiente, a cada ano, será de três.
Art. 2.
Os critérios para o recebimento do título terão como base o adequado tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, na forma do regulamento.
Parágrafo únicoEntende-se por resíduos sólidos os que resultam das atividades humanas em sociedade e que se apresentem nos estados sólidos, semi-sólido ou líquido, este último quando não passível de tratamento convencional.
Art. 3.
A avaliação para a escolha dos municípios que deverão receber o título ficará a cargo de uma comissão previamente designada por técnicos da FATMA e da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, na forma do regulamento.
Art. 4.
Os títulos serão entregues, anualmente, em sessão solene a ser realizada na Assembléia Legislativa pela passagem da Semana do Meio Ambiente.
Art. 5.
Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias, a partir de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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