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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12756, de 24 de novembro de 2003

Nº 12756/2003

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Fixa índice de revisão salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida, a partir de 1º de agosto de 2003, aos servidores públicos ativos, e aos inativos, pertencentes aos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas a revisão salarial correspondente ao percentual de 1% (um vírgula zero por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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