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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12753, de 19 de novembro de 2003

Nº 12753/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, com sede e foro no Município e Comarca de Brusque.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

PL 0381/03 ALESC/Divisão de Expediente/2003

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