Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12741, de 19 de novembro de 2003
Nº 12741/2003
Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Município de Canoinhas – ASAPREV – CA –, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado