Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12735, de 19 de novembro de 2003
Nº 12735/2003
Institui o Dia Catarinense da Yôga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Catarinense da Yôga, a ser comemorado anualmente no dia dezoito de fevereiro.
Parágrafo únicoA data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado