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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12734, de 19 de novembro de 2003

Nº 12734/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa índice de revisão salarial aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida, a partir de 1º de agosto de 2003, aos servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, a revisão salarial correspondente ao percentual de 1,00% (um vírgula zero por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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