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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12722, de 03 de novembro de 2003

Nº 12722/2003

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Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joaçaba, Herval d´Oeste e Luzerna, em Joaçaba.

Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna, em Joaçaba. (Redação dada pela Lei nº 15.895, de 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna, com sede no Município de Joaçaba. (Redação dada pela Lei nº 15.895, de 2012).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.895, de 2012).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.895, de 2012).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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